O Banco Santander terá que indenizar uma cliente por ter reduzido, sem comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços contratados. A decisão é da juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que, após ajuizar ação revisional contra o réu, teve o limite do cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Além disso, a consumidora foi impedida de emitir talão de cheque no caixa de autoatendimento e de abrir uma conta poupança junto à instituição financeira. A autora pede o restabelecimento dos serviços e do limite do cartão de crédito, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o banco afirma que agiu no exercício regular de direito e que não há dano moral a ser indenizado. O réu pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, a magistrada destacou que o réu não demonstrou alteração do perfil de risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à redução do limite do cartão de crédito. Para a julgadora, é inegável que a redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O banco terá ainda que permitir a abertura de conta poupança por parte da autora e restabelecer o limite de cartão de crédito anteriormente disponibilizado.
Cabe recurso da sentença.

PJe 0751681-84.2019.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal