MUNICÍPIO INDENIZARÁ HOMEM QUE PERDEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO POR DESCARGA ELÉTRICA
A juíza Camila Menegatti, da 2a Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte de sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um fio de alta tensão de um poste, em área que deveria ser conservada pelo ente municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O fato ocorreu em 2019, quando a parte autora da ação trafegava em uma avenida da cidade com a égua e foi surpreendida por uma descarga elétrica. A fiação estava solta naquele lugar. Os efeitos da descarga foram tão fortes que o animal morreu imediatamente. Nos autos, o autor apresentou boletim de ocorrência e fotos, além do relato de testemunhas afirmando que a morte do equino ocorreu em virtude do choque elétrico.
Na decisão, a magistrada destaca a obrigação do município neste caso. “O ato ilícito decorre da omissão da municipalidade, a qual detém o poder/dever de zelar pela manutenção da rede elétrica.
Portanto, a existência de poste energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõem responsabilidade por eventuais danos ocasionados.”
Para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, a juíza tomou como base uma decisão do PJSC na qual se entende que “a comoção gerada pela morte de um animal de estimação, mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a indenização por danos morais”. No fato ocorrido na Serra, a parte autora relata que a égua era o único animal de estimação da família, comprovando a relação de afeto por fotografias, e que a morte lhe causou grande abalo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5000618-47.2020.8.24.0022).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina