MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR POR USO INDEVIDO DE IMAGEM EM CAMPANHA
O requerente afirmou que o trabalho produzido por ele acabou por ser replicado em diversos sites, sem qualquer identificação de fonte e em desrespeito à proteção autoral. O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha condenou o Município a indenizar um publicitário que alegou uso indevido de imagem criada para programa de coleta seletiva de uma cidade do Rio Grande do Sul. O requerente afirmou que o trabalho produzido por ele acabou por ser replicado em diversos sites, sem qualquer identificação de fonte e em desrespeito à proteção autoral.
O magistrado, ao analisar do caso, entendeu que o requerente comprovou ter sido contratado pelo município sul-rio-grandense para criar a imagem, a fim de que fosse utilizada numa companha publicitária relacionada à necessidade de reciclagem do lixo doméstico, e que o Município de Vila Velha, por meio da Câmara Municipal, resolveu utilizar a imagem em sua campanha publicitária, sem obter a necessária autorização.
Portanto, diante da constatação do uso indevido do material publicitário, o requerido foi condenado a indenizar o autor por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil pelo juiz, que levou em consideração o caráter pedagógico e as particularidades do caso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo