LEI DEFINE CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO CÓDIGO PENAL
Foi publicada a Lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como “stalking”. A legislação prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para a prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima. A punição tem agravo de 50% se for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão de seu gênero; e ainda se for cometido por duas ou mais pessoas ou com o uso de armas.