JUÍZA DE SP PERMITE REGISTRO DE CRIANÇA COM O NOME DAS DUAS MÃES.
As duas mulheres, casadas, tiveram uma filha por meio de inseminação artificial caseira. Tentaram registrar a criança como filha de ambas, mas o pedido foi negado. Por isso, acionaram a Justiça. Em parecer, o Ministério Público exigiu que fosse reconhecida a paternidade biológica do doador de material genético. O casal deveria, portanto, veicular pedido de adoção para formalizar o vínculo da mãe não inseminada. O órgão também reivindicou a realização de estudo social e psicológico.
A juíza Alena Cotrim Bizzarro ressaltou que o Provimento no 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece algumas disposições para o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva e registro dos filhos. O casal teria descumprido apenas um dos requisitos: uma declaração de que a criança foi gerada a partir de reproduç 27;o clinicamente assistida. Apesar disso, a magistrada destacou que a fertilização assistida por clínica especializada tem custos elevadíssimos e é inacessível à maior parte da população. Para ela, “não se pode afastar completamente a possibilidade de que pessoas sem condições financeiras de utilizar dos serviços mencionados possam formalizar o registro de filhos”. Assim, na análise do caso concreto, a juíza considerou que a filiação socioafetiva foi sustentada na relação construída ao longo do tempo “com convivência intensa, afeto, assistência moral, material e respeito”. Ela concluiu: “Conquanto não tenham as requerentes preenchido um dos requisitos necessários para o acolhimento de sua pretensão pela via registrária, o certo é que há prova mais do que suficiente para a procedência do pedido por esta via judicial”. Quanto à pretensão do MP, a magistrada lembrou que não há obstáculos para o reconhecimento posterior da paternidade do doador. O processo tramita em segredo de Justiça.