EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AO CÔNJUGE NÃO DEPENDE SÓ DE PROVA SOBRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
A exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.