ESTABELECIMENTO COMERCIAL SERÁ INDENIZADO POR VANDALISMO PELA POPULAÇÃO DURANTE VIRADA CULTURAL.
A 4a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Município de São Paulo e a Fazenda Estadual a indenizarem, por danos materiais, estabelecimento que foi alvo de atos de vandalismo durante a Virada Cultural de 2014. A reparação foi fixada em R$ 626.451,29. A loja, localizada na Rua 25 de Março, foi arrombada e saqueada durante a madrugada, enquanto acontecia o evento organizado pela Prefeitura de São Paulo. Após os atos de vandalismo, a empresa contabilizou prejuízos de R$ 120.377,53 em mercadorias e R$ 48.080,21 em equipamentos, além do que deixou de lucrar pelo ocorrido.
Segundo o desembargador Osvaldo Magalhães, relator da apelação, restou inequívoco que a Prefeitura e o Estado foram omissos, com a municipalidade tendo ignorado pedidos de associação de lojistas para revisão das medidas de segurança e alteração do local da comemoração. “O Município, organizador da ‘Virada Cultural’ durante a qual o evento danoso se perpetuou, foi negligente nas medidas tendentes a evitar, ou mesmo mitigar, o arrombamento, os saques e os danos causados à requerente. O mesmo se diga em relação à Fazenda do Estado, responsável constitucional pela Segurança Pública que, inegavelmente, falhou no dever de salvaguardar o patrimônio da requerente que, além de vulnerável pelo arrombamento de sua loja, permaneceu exposta à ação de vândalos e saqueadores por dezesseis horas, até que destacamento da Polícia Militar comparecesse ao local dos fatos e adotasse providências para impedira entrada dos meliantes dentro do estabelecimento comercial”, escreveu. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. Apelação no 1040899-73.2014.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo