*Por Antonio Serrano – Advogado com pós-graduação e mestrando em Direito Internacional.

Os trabalhadores que tiveram carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2013 poderão ser beneficiados com a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma “poupança” que pertence ao trabalhador. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável por receber os depósitos mensais, pagos pelo empregador, e fazer a devida correção monetária usando a TR (Taxa de Referência), mais 3% de juros ao ano, desde que fique superior aos índices da inflação daquele mês.

Acontece que, ao longo dos anos, esses valores acabam rendendo menos que a inflação, ou seja, o trabalhador está perdendo dinheiro, e não ganhando. Não há, desta forma, a correta correção monetária pela CEF, conforme determina a legislação. Portanto, para repor essa perda financeira, será necessário ao trabalhador, mediante advogado, promover uma ação judicial pleiteando ao juízo uma correção nos valores depositados, a título de FGTS, mensalmente, entre os anos de 1999 e 2013.

Qualquer trabalhador pode solicitar a revisão do Fundo de Garantia, desde que tenha carteira de trabalho assinada, com o efetivo depósito mensal do FGTS, na época. Sendo assim, todos os trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido nesse período têm direito à reanálise do saldo. Não é preciso que o trabalhador esteja empregado desde 1999, basta apenas ter trabalhado nesse intervalo de anos.

A revisão do Fundo de Garantia poderá ser pleiteada para quem tem saldo na conta do Fundo de Garantia entre o ano de 1999 a 2013. Quem já sacou parcial ou integralmente os valores do FGTS também pode entrar com o pedido. Segundo estimativas, a revisão poderá chegar a 88% do valor do saldo do Fundo de Garantia.

A documentação para pleitear a revisão judicial são: Cópia da Carteira de Trabalho (página onde está o número do PIS e registro do contrato de trabalho); Extrato mensal do FGTS (Caixa Econômica Federal), a partir de 1991, ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada, até o ano de 1013; cópia da Carteira de Identidade; cópia do CPF e comprovante de residência.

Os extratos poderão ser retirados no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal ou no próprio caixa interno do banco. Os extratos deverão ser separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural, e podem ser impressos ou salvos. O tema ainda aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá concordar com o índice de atualização monetária, o que poderá beneficiar todos os trabalhadores, ou apenas aqueles que tenham ingressado com ação na Justiça até o dia do julgamento.

Faça valer os seus direitos. Procure um advogado.