VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
A Lei Maria da Penha, Lei no 11.340/2006, inaugurou um novo e necessário subsistema de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, atendendo a comando previsto na Constituição Federal, em seu art. 226, § 8o, que determina a criação de políticas públicas prevendo mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e às obrigações internacionais que o País se comprometeu a cumprir para a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. É produto da histórica percepção do machismo arraigado na sociedade brasileira, cuja lógica de poder afeta as mulheres, e, para além de buscar corrigir as desigualdades e promover a inclusão social, visa conferir tratamento adequado ao crescente e visível fenômeno da violência doméstica contra a mulher. Exemplo disso é a criação e a crescente implementação dos juizados de violência doméstica, além de uma série de disposições de caráter penal e processual penal visando à proteção e ao empoderamento da mulher em situação de violência doméstica perante o sistema de justiça. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista
SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.