Em muitos Estados e Municípios brasileiros ainda estão em Estado de Calamidade Pública, todos na espera da conclusão da vacinação em toda a população.
E, diante da escassez das ofertas das vacinas, os governos estão fazendo um cronograma de prioridades para ter direitos à vacinação. Infelizmente, notícias estarrecedoras de pessoas furando filas, causando prejuízos à coletividade, porque estão prejudicando pessoas que precisam mais da vacina em razão da atividade profissional, idade, ou quadro de saúde, estão sendo publicadas por todo o território nacional.
E, nesse sentido, o código penal brasileiro já previu essas ilegalidades, já determinando penalidades.
Com isso, qualquer servidor público ou não que “furar” a fila da vacina certamente poderá ser preso, pois nesse sentido determina dos artigos 312, 313 e 317 do código penal brasileiro, senão vejamos:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003)
1o – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
2o – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Portanto, consequentemente, todos nós brasileiros temos o dever em fiscalizar e denunciar às autoridades competentes quaisquer indícios de ilegalidades quanto ao “furar a fila da vacina”. Todos fazendo sua parte, seremos uma Pátria melhor.
ANTONIO SERRANO – Advogado Militante