9 DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS MATRÍCULAS ESCOLARES E UNIVERSITÁRIAS
1. Com quanto tempo as escolas devem divulgar o contrato de matrícula?
De acordo com a Lei 9.870/99 é dever das escolas entregarem uma cópia do contrato para que os pais conheçam as cláusulas da matrícula escolar com um prazo mínimo de 45 dias de antecedência da data final da matrícula para sua leitura, compreensão e aceitação.
2. Todos os custos cobrados ao longo do ano devem constar no contrato?
Todas as despesas devem ser apresentadas ao consumidor no momento da contratação do serviço, caso contrário, o contratante fica desobrigado a arcar com eventuais gastos extraordinários. Isto está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3. A instituição de ensino pode cobrar matrícula e mais doze mensalidades?
É possível a cobrança de matrícula, mas ela deve estar incluída no valor das demais mensalidades, ou seja, a cobrança de uma matrícula como 13a mensalidade é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
4. A instituição de ensino pode exigir fiador para realização da matrícula?
A exigência de fiador para a realização de matrícula ou rematrícula apenas pode existir para casos de contratos padrões, ou seja, aqueles que são entregues para todos os alunos e desde que seja uma medida automática do estabelecimento.
5. Alunos que por algum motivo desistir da matrícula antes do início da aula podem pedir o valor total de volta?
Considerando que não houve a prestação de serviço nos casos de cancelamento antes do início das aulas, o entendimento é que eventuais valores pagos devem ser devolvidos integralmente ao consumidor. O que pode acontecer é a instituição reter 10% do valor da matrícula como parte da prestação de serviço de inclusão no cadastro.
6. Se o aluno desistir da matrícula após o início das aulas ele tem direito a restituição de algum valor já pago?
No caso de desistência após o início das aulas, entende-se que pode ser cobrada multa, mas ela não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer.
7. A escola ou universidade pode negar a matrícula de alunos com deficiência ou cobrar taxas extras para isso?
Entende-se que a cobrança de taxa extra é discriminatória e, portanto, prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de violação à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
8. As instituições de ensino podem negar a matrícula de um aluno inadimplente com a escola referente a meses do ano anterior?
Após a finalização do ano letivo é possível com base no artigo 5o, da Lei 9.870/99 que seja restringida a matrícula de aluno que conste como inadimplente. Porém, após a efetiva renegociação o aluno passará a ser adimplente como os demais.
9. A instituição tem o direito de inscrever o nome do aluno inadimplente no SPC?
Para o IDEC, como se trata de um serviço de educação e um direito social, não pode ocorrer inscrição do nome do aluno em cadastro de restrição de crédito. Porém, isso não impede que o estabelecimento ingresse com uma ação de cobrança para exigir os valores
não pagos, mas a inclusão em SPC, constitui prática desproporcional tendo em vista a natureza da prestação de serviço.